7 Julho 2026

Copa do Mundo de 2026: Fifa revida a UEFA em escândalo de cartão vermelho na Copa do Mundo | esportes

Agora as duas maiores associações de futebol estão brigando pelo escândalo da Copa do Mundo! A declaração de 13 pontos está causando um novo rebuliço! Pouco antes da meia-noite, horário alemão, na segunda-feira, a FIFA divulgou um comunicado oficial do comitê disciplinar e o enviou a todos os jornalistas credenciados para a Copa do Mundo. Nele, a FIFA quer anunciar o levantamento da suspensão do atacante americano Folarin Balogun (25) após seu cartão vermelho nas oitavas de final contra a Bósnia e Herzegovina – e revida na UEFA com um grande golpe!

A União Europeia de Futebol condenou veementemente o levantamento da suspensão e a elegibilidade do avançado para os oitavos-de-final frente à Bélgica, afirmando que “uma linha vermelha foi ultrapassada”. A Fifa inclui esta mesma formulação na declaração oficial no ponto 13 e acusa a UEFA de anular os cartões vermelhos, “sem nunca levantar preocupações sobre a ultrapassagem de uma ‘linha vermelha’.”

A UEFA anunciou anteriormente num comunicado: “A decisão de ontem de suspender a aplicação da suspensão automática de um jogo após o cartão vermelho ao jogador Folarin Balogun por um período probatório de um ano ultrapassou a linha vermelha. Expressamos a nossa descrença perante uma decisão tão sem precedentes, incompreensível e injustificada.” A FIFA rejeitou a reclamação da federação belga como inaceitável.

O que mais diz o comunicado da FIFA? A Associação Mundial explica que o cartão vermelho é reconhecido, mas a proibição subsequente é suspensa por um ano citando condicionalmente o parágrafo 27. No entanto, não há explicação precisa ou explicação dos critérios para a decisão.

Aqui está a declaração do Presidente do Comitê Disciplinar da FIFA de 6 de julho de 2026 na íntegra, traduzida do inglês:

1. Em 1º de julho de 2026, durante a partida da Copa do Mundo FIFA 2026™ entre os EUA e a Bósnia e Herzegovina, o jogador americano Folarin Balogun foi expulso aos 64 minutos após uma revisão do VAR por falta. Após o jogo, apesar de expulso, ele entrou em campo para comemorar com os companheiros.

2. Em 2 de julho de 2026, a FIFA iniciou um processo disciplinar contra Balogun por possíveis violações do Artigo 66 do Código Disciplinar da FIFA (Expulsão e Suspensão relacionadas com cartão vermelho) e do Artigo 14 do Código Disciplinar da FIFA (Má conduta de um jogador em conexão com uma celebração).

3. Em 5 de julho de 2026, o Comité Disciplinar da FIFA considerou Balogun culpado de ambas as infrações, suspendeu-o por um jogo (suspenso por um ano) e multou-o em 40.000 dólares e informou as partes da decisão.

4. No que diz respeito à sanção desportiva, o Comité Disciplinar da FIFA impôs a suspensão de um jogo. A decisão afirma especificamente que esta suspensão inclui a suspensão automática que de outra forma teria sido cumprida no próximo jogo do Campeonato do Mundo da FIFA entre os Estados Unidos e a Bélgica, agendado para 6 de julho de 2026. Efetivamente, Balogun não seria autorizado a participar neste jogo sem medidas adicionais por parte do Comité Disciplinar da FIFA.

5. No entanto, o Comité Disciplinar da FIFA aplicou o Artigo 27 do Código Disciplinar da FIFA, que lhe confere o poder discricionário de suspender a implementação de medidas disciplinares. Ele ordenou que a aplicação da suspensão de um jogo fosse suspensa por um período experimental de um ano. Como resultado, Balogun não terá que cumprir a proibição imediatamente. Em vez disso, a sanção permanece suspensa durante o período probatório e só entra em vigor se ele cometer outro crime de natureza e gravidade semelhantes dentro desse período de um ano. Caso tal infração ocorra, uma suspensão suspensa de um jogo será aplicada, além de quaisquer novas sanções por má conduta subsequente.

6. Além da suspensão do jogo, o Comitê Disciplinar da FIFA impôs uma multa de US$ 40.000. Metade do montante foi atribuída a uma violação do Artigo 14 do Código Disciplinar da FIFA, e a outra metade a uma violação do Artigo 66 do Código Disciplinar da FIFA. A Federação de Futebol dos EUA foi declarada solidariamente responsável pelo pagamento da multa nos termos do artigo 6.5 do Código Disciplinar da FIFA.

7. Em primeiro lugar, o Comité Disciplinar da FIFA, como qualquer outro órgão judicial da FIFA, é independente, conforme previsto nos Estatutos da FIFA e no Código Disciplinar da FIFA. O presidente, os vice-presidentes e outros membros dos órgãos judiciais da FIFA cumprem os critérios de independência estabelecidos nas Regras de Governança da FIFA para garantir a sua imparcialidade.

8. Em segundo lugar, a Comissão Disciplinar da FIFA não anulou a demissão do Sr. Balogun pelo árbitro. Em vez disso, o Comitê Disciplinar da FIFA manteve a suspensão de um jogo para Balogun como resultado do cartão vermelho que lhe foi mostrado em 1º de julho de 2026. O Comitê Disciplinar da FIFA apenas decidiu sobre medidas disciplinares adicionais a serem impostas após um cartão vermelho.

9. O Artigo 66.4 do Código Disciplinar da FIFA afirma que “uma expulsão resulta automaticamente numa suspensão para o próximo jogo”. Assim, o Artigo 10.5 dos Regulamentos da Copa do Mundo FIFA de 2026™ estabelece: “Se um jogador ou oficial de equipe for expulso como resultado de um cartão vermelho direto ou indireto (amarelo-vermelho), ele será automaticamente expulso da próxima partida de sua equipe. Além disso, sanções adicionais poderão ser impostas.”

10. De acordo com o Artigo 27 do Código Disciplinar da FIFA, o Comitê Disciplinar da FIFA decidiu suspender a aplicação da suspensão automática de jogos imposta pelo Artigo 66.4 do Código Disciplinar da FIFA e pelo Artigo 10.5 dos Regulamentos da Copa do Mundo da FIFA 2026™ por um período experimental de um (1) ano. Este atraso na execução foi decidido tendo em conta todas as circunstâncias específicas do incidente e as provas disponíveis.

11. Nos termos do artigo 27.º do Código Disciplinar da FIFA, o Comité Disciplinar da FIFA tem o poder de suspender a implementação de qualquer acção disciplinar, a menos que esteja relacionada com manipulação de resultados – o que, obviamente, não foi o caso aqui. Acrescente-se que a aplicação do artigo 27.º do Código Disciplinar da FIFA não é de forma alguma inédita, uma vez que decisões semelhantes já foram tomadas durante as eliminatórias para o Mundial de 2026.

12. Nem o Código Disciplinar da FIFA nem os Regulamentos da Copa do Mundo da FIFA 2026™ contêm qualquer disposição que impeça o Comitê Disciplinar da FIFA de exercer seu poder discricionário nos termos do Artigo 27 do Código Disciplinar da FIFA. O exercício deste poder discricionário é totalmente consistente com os princípios orientadores gerais para determinar a ação disciplinar apropriada, de acordo com o Artigo 25 do Código Disciplinar da FIFA.

13. A consideração das consequências jurídicas dos cartões vermelhos no futebol não é novidade no jogo moderno. Por exemplo, na maioria das principais divisões das federações-membro da UEFA, os cartões vermelhos são uma medida disciplinar comum, sem nunca levantar preocupações sobre a ultrapassagem da “linha vermelha”. E vale ressaltar novamente que o cartão vermelho não foi revogado na decisão em questão. Em vez disso, a suspensão do efeito do cartão vermelho com base numa disposição expressa da regulamentação em vigor é uma medida muito mais equilibrada.



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