20 Julho 2026

O ministro da União, Pralhad Joshi, alerta restaurantes contra cobrança de serviço e diz que infratores enfrentarão multas


Bengaluru: O Ministro do Consumidor da União, Pralhad Joshi, alertou no domingo os restaurantes contra a cobrança de taxas de serviço nas contas dos clientes, dizendo que os estabelecimentos que continuarem com a prática enfrentarão ações rigorosas, incluindo penalidades e danos à reputação.

“Levei isto muito a sério e solicitei às autoridades que iniciassem medidas rigorosas. Os restaurantes que continuarem com esta prática ilegal não só enfrentarão pesadas multas, mas também atrairão publicidade negativa que pode prejudicar a sua reputação arduamente conquistada”, disse Joshi ao ET.

O ministro disse que a prática se generalizou nas principais cidades, incluindo Delhi, Mumbai e Bengaluru. Ele contou sua experiência recente em um restaurante em Bengaluru, onde uma taxa de serviço foi adicionada à conta. A acusação foi retirada depois que seus amigos questionaram e o restaurante pediu desculpas.

Joshi incentivou os restaurantes a alterarem seu software de faturamento caso as taxas de serviço ou similares fossem adicionadas automaticamente às faturas dos clientes.

Seus comentários foram feitos depois que a Autoridade Central de Proteção ao Consumidor (CCPA) disse ter iniciado uma ação contra 41 restaurantes em todo o país por cobrarem taxas de serviço aos clientes.


O ministro disse que o Supremo Tribunal de Deli manteve a validade das directrizes da CCPA que proíbem hotéis e restaurantes de cobrar automaticamente taxas de serviço, rejeitando desafios à autoridade do regulador do consumidor.

De acordo com comunicado oficial, a CCPA impôs multa de Rs 50 mil à Chaayos (Sunshine Teahouse) e orientou-a a reembolsar a taxa de serviço cobrada do reclamante. A autoridade também emitiu ordens contra, entre outros, o Café Blue Bottle em Patna, o Restaurante China Gate, o Fiesta Barbeque Nation, o Restaurante FOO Ahmedabad, a L’Opéra French Bakery, o Zorro e o The Luxury Night Club. Joshi disse que cobrar uma taxa de serviço obrigatória constitui uma prática comercial desleal nos termos da Seção 2 (47) da Lei de Proteção ao Consumidor, de consumidor019 para consumidor29. ministério por e-mail ou pela National Consumer Helpline (1915), juntamente com detalhes de suporte.

“Há uma distinção clara entre uma gorjeta voluntária paga por um cliente e uma taxa de serviço obrigatória imposta por um restaurante. Esta última não é permitida por lei”, disse ele.



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