16 Julho 2026

RBI altera as diretrizes do conselho bancário: foco mais nítido na estratégia, risco e governança


O Reserve Bank of India emitiu novas directivas para os conselhos de administração dos bancos, em vigor a partir de Outubro de 2026, destinadas a melhorar o foco estratégico, a gestão de riscos e a supervisão corporativa, simplificando os itens da agenda e clarificando a delegação de poderes.

Foto: Dinamarquês Siddiqui/Reuters

Pontos-chave

  • O RBI alterou as orientações para os conselhos de administração dos bancos para racionalizar os itens da agenda, com vista a uma utilização mais eficiente do tempo do conselho e a um envolvimento mais profundo na estratégia e na gestão de riscos.
  • Os conselhos são agora obrigados a definir explicitamente as questões reservadas à sua aprovação e a rever periodicamente os poderes delegados, com o quadro revisto a entrar em vigor a partir de 1 de outubro de 2026.
  • As normas alteradas obrigam os conselhos a supervisionar a gestão de riscos, políticas, estratégias, exposições de entidades relacionadas e governança corporativa, sendo o gestor responsável por definir a agenda.
  • O quadro estende as disposições de governação, que anteriormente se aplicavam aos bancos públicos, aos bancos do setor privado, com as modificações apropriadas.
  • Políticas fundamentais como crédito, investimento, gestão de risco e planeamento de capital ainda exigirão aprovação do conselho, embora alguns aspectos possam ser delegados a comités.

O Reserve Bank of India (RBI) emitiu na terça-feira instruções alteradas para racionalizar as questões apresentadas aos conselhos dos bancos, com vista a permitir uma utilização mais eficiente do tempo do conselho e a promover um envolvimento mais profundo e focado na estratégia e na gestão de riscos.

As diretrizes alteradas também exigem que os conselhos definam explicitamente os assuntos reservados à sua aprovação e revejam periodicamente os poderes delegados. O quadro revisto entrará em vigor a partir de 1 de outubro de 2026.

Melhor supervisão e responsabilização

De acordo com as normas alteradas, os conselhos supervisionarão, entre outras coisas, a gestão de riscos, a política e a estratégia, as exposições a entidades relacionadas e o cumprimento dos padrões de governança corporativa.

“O presidente terá a responsabilidade primária de definir a agenda da reunião”, disse o RBI.

O regulador disse que os conselhos continuarão a ter a responsabilidade final pela estratégia de negócios do banco, pela solidez financeira, pelo quadro de governação, pelas principais decisões de pessoal, pela gestão de risco e pela conformidade regulamentar.

As instruções também exigem que os conselhos garantam que recebem informações suficientes e oportunas da administração, a fim de cumprirem eficazmente as suas responsabilidades.

Os conselhos devem especificar a natureza e a frequência das informações a serem fornecidas pela administração.

“O conselho pode buscar relatórios externos, se necessário”, acrescentou o ditame do RBI.

Mecanismos de delegação e avaliação

Os conselhos podem delegar assuntos específicos a comitês do conselho ou comitês de gestão, sujeitos a requisitos de relatórios claramente definidos.

Foi-lhes também solicitado que articulassem claramente as matérias reservadas à sua aprovação e que garantissem que fosse dedicado tempo suficiente às deliberações sobre estratégia e gestão de riscos.

“O Conselho revisará periodicamente os assuntos apresentados a ele, bem como os assuntos delegados ao Conselho/Comitês de Gestão”, disse o RBI.

A revisão deverá também avaliar a oportunidade da circulação da agenda, a adequação das informações que acompanham os documentos da agenda e o tempo atribuído a assuntos importantes.

Os conselhos também foram solicitados a especificar a natureza e a frequência das informações que exigem da administração e a avaliar periodicamente se os assuntos delegados, a qualidade da agenda, os prazos de circulação e o tempo alocado para assuntos principais ainda são apropriados.

Aplicabilidade e principais aprovações

O quadro revisto também alarga as disposições de governação atualmente aplicáveis ​​aos bancos do setor público (PSB) aos bancos do setor privado (PVB), com as modificações adequadas.

As responsabilidades dos conselhos e as práticas de governação revistas prescritas nas instruções aplicar-se-ão aos credores privados, mutatis mutandis.

A estrutura mantém os requisitos de aprovação do conselho para políticas-chave, incluindo crédito, investimento, gestão de risco, terceirização, banco digital, tecnologia da informação, conduta empresarial responsável, depósitos, remuneração, KYC e divulgações, bem como estruturas-chave, como avaliações de adequação e idoneidade (F&P) para grandes acionistas, políticas sociais corporativas

Ao mesmo tempo, permite a delegação de determinados aspectos aos comitês do conselho quando for considerado apropriado.

Da mesma forma, questões que incluem planeamento de capital, declarações de dividendos, fusões voluntárias e a nomeação do CEO e CEO, gestor de risco e chefe de conformidade ainda exigirão a aprovação do conselho.



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