22 Julho 2026

Sebi está pedindo aos depositários que estabeleçam uma estrutura operacional para implementar regras de resgate a partir de 1º de agosto


O regulador dos mercados de capitais, Sebi, instruiu na terça-feira os depositários a implementar a estrutura operacional e as melhorias de sistema necessárias até 1º de agosto para implementar o mecanismo recém-introduzido para congelar as participações do promotor no nível ISIN durante a recompra de ações.

Numa circular, Sebi solicitou aos depositários que emitam directrizes operacionais que abranjam a implementação do congelamento ao nível do ISIN em relação às acções do promotor e do grupo de promotores, incluindo o formato para a emissão de instruções de congelamento pelas empresas cotadas.

O quadro também estabelecerá regras operacionais para permitir que os promotores licitem recompras através de oferta pública e invoquem ou liquidem gravames criados antes do início do período de recompra.

Nesses casos, o congelamento continuará a aplicar-se às ações revogadas ou libertadas ou a outros valores mobiliários específicos.

“Os depositários garantirão a implementação da estrutura operacional e as melhorias necessárias do sistema antes de 1º de agosto de 2026.” –Sebi disse.


A circular segue uma notificação regulatória emitida em 1º de julho de 2026, que alterou os Regulamentos Sebi (Recompra de Valores Mobiliários) de 2018. De acordo com os regulamentos alterados, as ações de promotores e grupos de promotores, incluindo as ações de seus associados, permanecerão congeladas no nível ISIN a partir da data de aprovação da recompra pelo conselho ou acionistas até o fechamento da oferta.

Os regulamentos alterados prevêem duas excepções – os promotores podem apresentar ofertas de acções no caso de recompras efectuadas no âmbito de uma oferta pública, e podem ser invocados gravames incorridos antes do início do período de recompra, assegurando ao mesmo tempo a continuação do congelamento das acções revogadas ou libertadas.



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